calvert Frome

decreto nº 20.735,de 14 de março de 1946.

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma extensão de 25 km na rodovia Central de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de dois milhões trezentos e noventa e nove mil cruzeiros (Cr$2.399.000,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma extensão de 25 quilômetros do trecho Mata Grande Espírito Santo, na rodovia Central de Alagoas, em prosseguimento aos últimos 23 quilômetros e do de Santana do Ipanema-Mata Grande, aprovados pelo Decreto nº 19.206, de 16 de julho de 1945, correndo a respectiva despensa à conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamentos.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva