decreto nº 20.737, de 14 de março de 1946.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Bauru Rádio Clube S.A., para estabelecer, na cidade de Bauru, Estado de são Paulo, uma estação raiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 133, de 26 de Abril de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Bauru Rádio Clube S.A., para o estabelecimento, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.
Art. 2º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 30 dias, a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 30 de junho de 1935, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 16 de Dezembro do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946; 125º de Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva