decreto nº 20.738, de 14 de março de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Petrochi a pesquisar calcário e mármore no município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Renato Petrochi a pesquisar calcário e mármore numa área de quarenta e quatro hectares, sessenta e sete ares e vinte cinco centíares (44,6725 ha),no lugar denominado Caxambu, Distrito de Cachoeira do Campo Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado à distância de mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325 m), no rumo magnético sessenta e sete graus sudeste (67º SE), da confluência do córrego do Tijolo com o córrego da Pedra Vermelha, e cujos lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), quatorze graus nordeste (14º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Junior