DECRETO Nº 20.740, DE 14 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Ribeiro Wright a pesquisar areia na baía de Guanabara, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Ribeiro Wright a pesquisar areia numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares (476ha), situada na baía de Guanabara, Distrito Federal, e delimitada por um triângulo que tem um vértice na Lage do Corcunda, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil e quarenta e três metros (4.043m), treze graus noroeste (13º NW); quatro mil setecentos e dezessete metros (4.717m), dezenove graus sudoeste (19º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e oito graus nordeste (78º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º  da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior