DECRETO Nº 20.741, DE 14 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza a cidadão  brasileiro Alcides Ribeiro Wright a pesquisar areia na baia de guanabara, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides ribeiro Wright a pesquisar arela numa area de quatrocentos e setenta e seis hectares (476 ha), situada na bala de guanabara, Distrito Federal, e delimitada por um quadrilátero que tem um vératice na Lage do Engenho Velho, e os lagos, a partir deste Vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos quatro mil setecentos e dezesete metros (4.717m), dezenove graus sudoeste (19º sw): setecento e oitenta e quatro metros (784m). setenta e oito graus sudoeste (784m), setenta e oito graus sudoeste (78º sw); dois mil quatrocentos e noventa e quatro metros (2.494m), onze graus noroeste (11º nw): três mil quinhentos e dez metros  (3.510m), cinquenta e um graus nordeste (51º NE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos de Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dèste decreto pagará a taxa de quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (cr$4.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de março de 1945 125º da Independência e 58º da República.

EURICÓ G. DUTRA

Netto Campelo junior