DECRETO Nº 20.742, DE 14 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Gomes de Melo e pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio Gomes de Melo a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no lugar denominado Maracujá, Distrito e Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) do lado que tem um vértice na confluência dos córregos da Larga e Grota da Chácara, e do lados divergentes do referido vértice com os seguintes rumos magnéticos: norte (N) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Junior