DECRETO Nº 20.743, DE 14 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Tripoli Francisco Gaudenzi a pesquisar calcário e associados no Município de Ituaçu, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tripoli Francisco Gaudenzi a pesquisar calcário e associados numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares, doze ares e oitenta e dois centiares (483,1282ha), situada no local Sussuarana, Distrito de Sanguaçu, Município de Ituaçu, Estado da Bahia, e delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de novecentos e oitenta metros (980m), no rumo magnético seis graus e dez minutos sudeste (6º 10’ SE), da confluência do ribeirão Ituaçu com o córrego Sussuana, e os lados que dêle partem têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil setecentos e sessenta metros (3.760m), nove graus e vinte minutos noroeste (9º 20’ NW); mil cento e setenta metros (1.170m), quarenta graus e trinta e três minutos noroeste (40º 33’ NW);cinco mil trezentos e setenta e cinco metros (5.375m), sul (S); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), sessenta graus e vinte e oito minutos nordeste (60º 28’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior