DECRETO N

DECRETO N. 20.744 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre ao Ministério de Viação e Obras Públicas o crédito especial de 200:000$0, para adaptação de prédios e instalação em conjunto de serviços pastorais e telegráficos.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º de decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que a fusão dos Correios e Telégrafos impõe pequenas obras de adaptação para instalar os respectivos serviços conjuntamente nas capitais dos Estados e nas cidades onde funcionam agências postais de 1ª e 2ª classe e estações telegráficas;

Considerando que as despesas com essas adaptações e mudanças são vantajosamente compensadas pela economia decorrente do aluguel de um só prédio para ambos os serviços em cada cidade, bairro ou localidade;

Considerando, tambem, que nas verbas de Correios e Telégrafos do orçamento vigente há saldos em importância muito superior necessária para tais despesas, os quais não serão aplicados, de sorte que não será atingido o máximo fixado do orçamento para 1931;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, dispensadas as formalidades de que trata o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$0), para atender na forma prevista no art. 5º do decreto n. 20.643, de 11 de novembro de 1931, às despesas urgentes de adaptação de prédios e instalação em conjunto de serviços postais e telegráficos.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas providenciará para que dos saldos das verbas 2ª e 3ª do seu orçamento, para o exercício de 1931, fique sem aplicação a importância de duzentos contos de réis (200:000$0), correspondente a este crédito, de sorte que as despesas com os serviços de Correio e Telégrafos não excedam o limite fixado no orçamento para 1931.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

José Americo de Almeida