DECRETO N

DECRETO N. 20.745 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:500$0 para indenizar o meteorologista de 3ª classe, Luís Rodrigues, de despesas que efetuou com seu tratamento, em consequência de acidente de trabalho, em 1930.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:500$0 (um conto e quinhentos mil réis), afim de indenizar ao engenheiro Luiz Rodrigues, meteorologista, de 3ª classe, da Diretoria de Meteorologia, de igual importância dispendida com seu tratamento, em consequência de acidente de trabalho verificado em 1930,

Rio de Janeiro, 1 de dezembro da 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

J. F. de Assis Brasil