DECRETO 20.745 – DE 14 DE MARÇO DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Dionísio Rafael Domingos Peretti a pesquisar água mineral no município de Sarandí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o Cidadão brasileiro Dionísio Rafael Domingos Peretti a pesquisar água mineral em terrenos situados no lugar denominado Barra Funda, distrito e município de Sarandí, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de nove hectares trinta e seis ares  e setenta e oito centiares (9,3678ha), delimitada por um polígono irregular que têm um vértice à distância de oitocentos e sessenta metros (860m), , no rumo magnético sessenta graus sudeste (60º SE), da foz do arroio Agusso, afluente do rio da Várzea, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), oitenta e quatro graus e cinqüenta e um minutos sudeste (84º 51’ SE); cento e sessenta e oito metros e vinte centímetros (168,20m), dois graus e trinta e sete minutos sudeste (2º 37’ SE); trezentos e três metros e vinte centímetros (303,20m), setenta e um graus e dois minutos sudoeste (71º 2’ SW); trezentos e sessenta metros e quarenta centímetros (340,60m), trinta e um graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (39º 59’NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior.