DECRETO Nº 20.746 – DE 14 DE MARÇO DE 1946

Autoriza os cidadãos brasileiros Sérvulo Pereira de Araújo e João Galdino de Alencar a pesquisar ouro e associados no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Sérvulo Pereira de Araújo e João Galdino de Alencar a pesquisar ouro e associados em terrenos situados nos lugares Bosque e São Francisco, no Distrito e Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quinhentos hectares (500há), delimitada por um retângulo que tem um vértice de cem metros (100m), no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW), do marco do quilômetro, cento e cinqüenta e sete (km 157) da Estrada Central do Rio Grande do Norte, e os lados que partem do vértice considerado, com dois mil metros (2.000m), vinte e nove graus e um minuto nordeste (29º 1’ NE) magnético, e dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (60º 59’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Camelo Junior.