DECRETO Nº 20.748, DE 14 DE MARÇO DE 1946

Autoriza a emprêsa de mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Mater Prima S.A. a pesquisar mica e associados no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Matérias Mater Prima S.A. a pesquisar mica e associados em terrenos situados no Distrito e Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético quarenta e sete graus nordeste (47ºNE) da confluência dos córregos dos vilelas e dos Ilhéus, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE) trezentos e cinquenta metros (350m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior