DECRETO Nº 20.749, DE 14 DE MARÇO DE 1946
Autoriza a empresa de mineração Primas Minerais Mater-Prima S.A. a pesquisar zircônio e associados no Município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1,985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Mater Prima S.A. a pesquisar zircônio e associados numa área de quinze hectares (15 ha), situada no Distrito e Município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cento e trinta e dois metros (132m), rumo sessenta graus sudeste (60º SE) magnético, do ponto em que a estrada que vai de Cascata para Andradas atravessa o rio Soberbo, e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e oito metros (198m), sessenta graus sudeste (60º SE), quatrocentos e vinte e sete metros (427ºm), quarenta graus sudeste (40º SE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), trinta graus nordeste (30ºNE); seiscentos metros (600m) sessenta graus noroeste (60 NW); cento e noventa graus sudoeste (30º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão e Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campello Junior