DECRETO N. 20.750 – DE 2 DEZEMBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:120$0, para indenizar o Hospital de Pronto Socorro, de despesas feitas com o tratamento e hospitalização do auxiliar técnico do Curso de Especialização em óleos Vegetais e Derivados, Osorio Costa, em conseqüência de acidente de trabalho.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:120$0 (um conta e cento e vinte mil réis), afim de indenizar o Hospital de Pronto Socorro, de despesas feitas com o tratamento e hospitalização do auxiliar técnico do Curso de Especialização em óleos Vegetais e Derivados, anexo à Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, Osorio Costa, em consequência de acidente de trabalho.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
J. F. de Assis Brasil