DECRETO Nº 20.752, DE 14 DE MARÇO DE 1946
Autoriza o Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, a funcionar como colégio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-Lei nº 4.245, de 9 de Abril de 1942, decreta:
Art. 1º O Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos