DECRETO Nº 20.752, DE 14 DE MARÇO DE 1946

 

Autoriza o Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, a funcionar como colégio.

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-Lei nº 4.245, de 9 de Abril de 1942, decreta:

Art. 1º O Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos