DECRETO Nº 20.753, DE 14 DE MARÇo DE 1946.
Autoriza o Ginásio Santa Úrsula, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, a funcionar como Colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Ginásio Santa Úrsula, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como Colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Santa Úrsula.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedida ao Colégio Santa Úrsula, considerar-se-á quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos