DECRETO N.º 20.754 – DE 15 DE MARÇO DE 1946
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis que menciona, situados em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6.º, combinado com a letra m, do art. 5.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade publica, para desapropriação, os imóveis com as benfeitorias existentes, situados na Avenida Mauro Ramos, na cidade de Florianópolis, no Estado de santa Catarina, constando de terreno, com a área de 28.274,25 metros quadrados e diversas benfeitorias de propriedade de Francisco Nappi, terreno com a área aproximada de 10.000,00 metros quadrados e diversas benfeitorias, de propriedade de Machado & e Cia., e os dois prédios, encravados na área citada de Machado & cia., de propriedade do Asilo de Órfãos São Vicente de Paula, imóveis esses necessário a construção das novas instalações para Escola Industrial de Florianópolis.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.