DECRETO Nº 20.755, DE 15 DE MARÇO DE 1946.
Dispõe sôbre o reconhecimento da Escola Industrial Masculina da Fábrica Presidente Vargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Profissional Masculina da Fábrica Presidente Vargas, mantida e administrada pela Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas de Piquete, em Piquete, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Masculina Piquete.
Art. 3º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos de ensino industrial básico:
1. curso de mecânica de máquina
2. curso de marcenaria.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico gaspar dutra
Ernesto de Souza Campos