DECRETO N. 20.756 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1931
Aprova novos orçamentos, na importância total de 503:454$963, para aquisição e instalação de 46 aparelhos staffs elétricos nas linhas do Rio Grande e Caldas, e Catalão, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a qual, com documentos apresentados ao Ministério da Viação e Obras Públicas provou que circunstâncias independentes de sua vontade impediram a aquisição, no prazo fixado pelo decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1930, dos aparelhos staffs elétricos a que se refere o artigo único do mesmo decreto e das quais resultaram a impossibilidade de ser feita a aquisição pelos preços máximos constantes dos orçamentos aprovados; e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os novos orçamentos, na importância total de 503:454$963 (quinhentos e três contos quatrocentos e cincoenta e quatro mil novecentos e Sessenta e três réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, em substituição aos aprovados pelo artigo único do decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1930, para aquisição e instalação dos seguintes aparelhos staffs elétricos:
14 na linha do Rio Grande e Caldas ............................................................................................. 152:042$464
32 na linha de Catalão .................................................................................................................. 351:412$499
devendo a despesa, até ao máximo de ........................................................................................ 503:454$963
ser apurada e escriturada pela forma determinada no § 1º, artigo único, do aludido decreto.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida