DECRETO Nº 20.757, DE 15 DE MARÇO DE 1946.
Altera a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra i, da Constituição,
Decreta
Art. 1º Fica alterada, na forma dêste Decreto, a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Fica transferido para a lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração um cargo de “Médico” do Serviço de Assistência a Menores (Sede) - S.A.M.
Art. 3º Fica substituída a lotação nominal da carreira de “Médico”, a que se refere o artigo anterior, pela que acompanha o presente Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz