DECRETO Nº 20.760, DE 18 DE MARÇO DE 1946.

Modifica disposições de Regulamentos aprovados pelo Decreto nº 20.302, de 2 de Janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Nos Regimentos das Diretorias do Ensino Secundário, do Ensino Comercial e do Ensino Industrial, aprovados pelo Decreto número 20.302, de 2 de Janeiro de 1946, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I. No Regimento da Diretoria do Ensino Secundário:

a) a alínea b do inciso II do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“b) históricos funcionais de professôres;”

b) ao artigo 7º fica acrescentado o seguinte inciso:

“IV – levantamento dos dados necessários à organização da estatística de matrícula, frequência e aproveitamento dos alunos.”

c) fica suprimida a alínea c do inciso II, do art. 9º;

d) a alínea b do inciso IX do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“b) inspetores admitidos, para procederem à fiscalização de estabelecimentos e transferi-los conforme as conveniências dos serviços.”

II. No Regimento da Diretoria do Ensino Comercial:

a) a alínea a do inciso XX do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“a) registro de diploma.”

b) ao mesmo inciso XX do artigo 11 fica acrescentada a seguinte alínea:

“c) registro de professor, orientador educacional, diretor e secretário de estabelecimento de ensino, e visar os respectivos certificados.”

d) o inciso XXII do mesmo artigo 11 passa a  ter a seguinte redação:

“XXII – aprovar redação de regimento, mudança de sede, de direção e de denominação de estabelecimento sob a jurisdição da Diretoria;”

e) ao art. 13 fica acrescentado o seguinte inciso:

“III - preparar a correspondência que o diretor lhe confiar.”

“XI - providenciar sôbre a organização da sinopse e do índice de leis, regulamentos, regimentos, instruções e de decisões que envolvam assuntos relacionados com os de que trata o órgão a seu cargo.”

III. No Regimento da Diretoria do Ensino Industrial:

a) fica suprimido o art. 15, e o respectivo título;

b) os arts. 16, 17, 18 e 19 passam a ser, respectivamente, arts. 15, 16, 17 e18.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Sousa Campos