Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.764 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1931
Suprime cargos na Repartição Geral dos Telégrafos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos no quadro do pessoal da Repartição Geral dos Telégrafos os seguintes cargos: o de subdiretor do Expediente, atualmente do Pessoal, um de chefe de secção, dois de primeiros escriturários, um de terceiro e um de quarto escriturário e quatro lugares de auxiliares e um de telegrafista de 5ª classe; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.