DECRETO Nº 20.765, DE 18 DE MARÇO DE 1946.
Concede à sociedade Navegação Pedras Brancas Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Pedras Brancas Limitada,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade de navegação Pedras Brancas Limitada, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de cabotagem, de Acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de Março de 1946,125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima