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DECRETO Nº 20.767, DE 19 DE MARÇO DE 1946.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, em virtude do disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 9.018, de 25 de fevereiro de 1946, a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da seguinte maneira:

I - exclui-se 7 (sete) cargos de Técnico de Educação e 1 (um) de Oficial Administrativo da Divisão do Ensino Primário, extinta pelo Decreto-lei nº 9.018, de 25 de Fevereiro de 1946;

II - inclui-se na lotação da Diretoria do Ensino Secundário 3 (três) cargos de Técnico de Educação;

III - inclui-se na lotação da Diretoria do Ensino Comercial 1 (um) cargo Técnico de Educação;

IV - inclui-se na lotação do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos 1 (um) cargo de Técnico de Educação;

V - inclui-se na lotação do Serviço Nacional do Teatro 2 (dois) cargos de Técnico de Educação e 1 (um) cargo de Oficial Administrativo.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de lotar, na Diretoria do Ensino Secundário, os Técnicos de Educação Helder Pessoa Câmara e Otávio Augusto Lins Martins; na Diretoria do Ensino Comercial o Técnico de Educação Carmelita Epifânio Chaves e no Serviço Nacional do Teatro os Técnicos de Educação Joaquim Moreira de Sousa e Joaquim Brás Ribeiro e o Oficial Administrativo Mariana Teíxeira e Silva.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos