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DECRETO nº 20.771, DE 19 DE MARÇO DE 1946.

Concede à Carbonífera Cocal Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Carbonífera Cocal Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limita, constituída pelo instrumento particular de vinte e três (23) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob número cinco mil quatrocentos e noventa e dois (5.492), em sessão de três (3) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), com sede na cidade de Cocal do Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei de n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o projeto da referida autorização.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República

Eurico g. dutra.

Netto Campelo Junior.