DECRETO N

DECRETO N. 20.774 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931

Prorroga, por 12 meses, o prazo para Liquidação do Banco do Espirito Santo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo aos motivos expostos pelo liquidatário do Banco do Espirito Santo e parecer do fiscal do Governo Federal junto ao mesmo Banco,

decreta:

Art. 1º É concedida prorrogação, por 12 meses, do prazo a que se refere o art. 5º do decreto n. 19. 479, de 12 de dezembro de 1930, para a ultimação da liquidação do Banco do Espírito Santo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.