DECRETO N

DECRETO N. 20.775 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931

Aprova a Tarifa Geral para os serviços dos Correios o Telégrafos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 898, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Nos serviços postais e telégrafos serão aplicadas, a partir de 1 de fevereiro do 1932, em todo o território nacional, as taxas constantes da Tarifa Geral dos Correios e Telégrafos que com este baixa, assinada pela Ministro do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Na aplicação dessa tarifa serão observados os dispositivos dos regulamentos e instruções postais e telegráficas que com da não colidirem, bem como o estabelecido nas Convenções, Acordos Convênios e Regulamentos Internacionais.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário contidas em leis, decretos, regulamentos e instruções, sobre tarifas postais e telegráficas, expedidos anteriormente a este decreto.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.

 

Tarifa geral dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo decreto n. 20.775, de 11 de dezembro de 1931

TITULO I

Taxas postais

CAPITULO I

TAXAS, A COBRAR POR ESPÉCIE DE CORRESPONDÊNCIA

 

 

 

Espécie da Correspondência

Unidade de peso (Porte)

 

Taxas

Interior

Pan-Americana

Exterior

Gramas

Réis

Réis

Réis

Cartas e cartas bilhetes:

 

 

 

 

Primeiro porte até....

20

200

200

700

Portes seguintes.....

20

200

200

400

Cartas pneumáticas urbanas...................

                                     20

                                                  600

                                     

                                      

Bilhetes postais......

100

100

400

Bilhetes duplos........

200

200

800

Impressos em geral.

50

20

20

150

Impressões em relevo para os cegos .....................

 

1.000

 

50

 

50

 

150

Jornais diários ou não e publicações periódicas expedi-dos pelos editores (1)............................

 

 

                                      50

 

 

                                         10

 

 

                                      10

 

 

                                     150

Manuscritos.............

50

100

100

150

Mínimo da taxa, até.

250

500

500

700

Amostras.................

50

100

100

150

Mínimo de taxa, até.

100

200

200

300

Encomendas para o interior (2)................

                                      50

                                             100

                                          

                                      

Mínimo da taxa, até.

250

500

Pequenas encomendas (Petits Poquets) (3)............

 

50

 

 

400

 

400

Mínimo da taxa, até.

1.500

1.500

Correspondências oficiais federais es-taduais e municipais (4)...........................

 

                                          

 

                                      

 

                                      

 

                                      

Ofícios ou cartas.....

20

100

–(5

Impressos................

50

20

–(5

Outros objetos.........

50

50

–(5

Correspondência aérea (6)..................

                                      

                                   

                                       

                                      

1) – Os jornais diários ou não e publicações periódicas (mesmo expedidos pelos editores) quando destinados aos paises que só fazem parte da União postal  Universal, estão sujeitos às taxas de impressos em geral. Os jornais de grande circulação publicados nas capitais, só serão recebidos a última hora nos carros aos correios ambulantes, quando tenham pago a taxa  prévia por meio de guia. Quando as taxas forem pagas por meio de selos, tais jornais só poderão ser recebidos nas sedes das repartições. Os jornais e revistas das Capitais da República e dos Estados, que se utilizarem das vantagens do porte pago, por quinzena adiantada, gozarão de um desconto de desde que o pagamento das importâncias seja efetuado três dias antes de iniciada a quinzena respectiva.

2) – As taxas das encomendas para o exterior são reguladas pela tarifa especial de colis-postaux.

3) – As pequenas encomendas (petis paquets) não poderão ser postadas nas caixa, urbanas de coleta, devendo ser entregues, em mão, aos carregados do respectivo serviço.

4) – As correspondências oficiais federais, estaduais ou municipais, para terem direito às taxas reduzidas adotadas para essa especie de correspondência, devem ser enviadas ao Correio mencionadas em protocolos especiais das repartições remetentes e acompanhadas de relação em separado, sem o que ficarão sujeitas às taxas aplicaveis às correspondencias particulares. Na falta de protocolo poderão ser aceitas relações em duplicata. O franquiamento das correspondências oficiais, federais destinadas ao inferior será indicado por escrito ou por carimbo, pelo empregado postal que as receber em protocolo, ou por máquina de franquiar privativa da repartição remetente. O franquiamento das correspondências estaduais e municipais será feita por selos ordinários ou estampas de máquinas de franquiar mediante pagamento à, boca do cofre.

5) – A correspondências oficiais do qualquer espécie, quando destinadas ao exterior Ficam sujeitas  às mesmas taxas e prêmios aplicaveis às correspondência," particulares e essas taxas serão comprovadas por selos ordinários  pagos á boca do cofre ou por máquina de franquiar.

6) – A correspondência a ser transportada por aeronaves Pagará, alem das taxas postais especificadas nesta tarifa, sobretaxas de transportes aéreos, de acordo com tarifas especiais aprovadas pelo Ministro da Viação o Obras públicas de vales postais a serem transmitidos por aeronaves pagarão a sobretaxa aérea relativamente certa portadora do aviso, sendo o vale postal respetivo transmitido tambem via aérea como correspondência de serviço.

7) – As cartas, cartas-bilhetes, bilhetes postais manuscritos, amostras o impressos que chegarem aos Correio, de destino não ou insuficientemente franquiados, só poderão ser entregues aos destinatários mediante o pagamento do dobro das respectivos taxas, no mínimo do 300 réis.

8) – Os remetentes que apresentarem ao Correio, de cada vez, mais de 300 impressos da mesma natureza, com ou sem endereços individuais, acondicionados em maços coletivos para cada cidade ou localidade do destino, gozarão da redução de 10 % sobre o total da taxa a ser paga em cada maço por objeto a ser distribuido. Nessa classe podem ser aceitos circulares ou prospectos e distribuir por diversos, sem endereço individual expedidos em maços ou pacotes até dois quilos, endereçados aos agentes postais das localidades distribuidoras, a cujo cargo ficará a entrega, de acordo com as instruções dos remetentes.

CAPITULO II

PRÊMIOS E TAXAS  A COBRAS POR OBJETO DE CORRESPONDÊNCIA, ALEM DAS TAXAS INDICADAS NO CAPÍTULO I

 

 

 

Espécie de prêmio ou taxa

Taxas e Prêmios

Interior

Pan-Americana

Universal

 

Réis

Réis

Réis

Espécie de prêmio ou taxa

Prêmio de registo (1)..........................

Aviso de recebimento (obrigatório para os valores declarados no interior da República).

Pago por ocasião do registo...............

Pago posteriormente..........................

Pedidos de informação, de modificações de enderaço e de retiradas de correspondências (2)......

Reclamações sobre entrega de correspondência (2)...........................

Registo módico especial para jornais e publicações periódicas expedidos pelos editores.....................................

Expresso – para entrega imediata por portador especial..........................

Entrega de objetos de correspondên-cia enviada às Alfândegas e Delega-cias Fiscais para pagamento de direi-tos (5).................................................

Entrega de objetos de correspondên-cia endereçados à posta-restante (5).

 

400

 

 

400

                               800

 

800

                                 1.000

 

300

 

1.000

 

 

1.200

200

 

 

 

400

 

 

400

                            800

 

800

                          1.000

 

300

 

1.000

 

 

1.200

200

 

700

 

 

700

                                         1.400

 

1.400

                                            2.000(a)

 

–(4)

 

1.400

 

 

1.200

200

 

 

1) – O registo é obrigatório para as encomendas com ou sem valor declarado, para os valores em geral e para os avisos de emissão de vales postais.

2) – Ficam isentos de qualquer taxa os pedidos de informações e reclamações relativos a objetos registados cujo aviso de recebimento (A. R. )  tenha sido pago por ocasião de ser efetuado o registo.

3 – Essas importâncias serão restituidas aos reclamantes sempre que o Correio for o culpado pelo mau encaminhamento ou pelo extravio dos objetos registados.

4) – O registo módico para os jornais e publicações periódicas pelos editores só é admitido para o inferior da República e para os paises que fazem parte da União postal Pan-Americana.

5) – Essas taxas são cobradas dos destinatários por ocasião da entrega da corresndência.

CAPITULO III

LIMITES DE PESO E DIMESÕES

 

 

Espécie da correspondência

Limites

De peso

De dimensões

 

 

Cartas.............................................

 

 

Cartas pneumáticas urbanas.........

 

Bilhetes-Postais..............................

 

 

 

Manuscritos....................................

Impressões em relevo para uso dos cegos.......................................

Impressões em geral (1).................

 

Jornais diários ou não, publica-ções periódicas expedidos pelos editores (2).....................................

Encomendas para o interior (3)

 

 

 

 

 

Amostras de mercadorias...............

Pequenas encomendas (Petits Paquets).........................................

 

 

Correspondências oficiais para o interior da República (4).

 

 

 

(Gramas)

 

2.000

 

 

20

 

...............................................

 

 

 

2.000

                                                    5.000

2.000

 

 

2.000

                                                     5.000

 

 

(Gramas)

 

 

500

                                                        1.000

 

 

                                                       15.000

 

 

45 cent. em cada lado.

Em rolos:

          75 cent. de compr.

          10 cent. de diâmetro.

          Máximo: 13 x 10 cent.

Máximo: 15 cent. de comp. E 10,5 cent. de larg.

Mínimo: 10 cent. de compr. e 7 cent. de larg.

 

45 cent. em cada lado.

 

Em rolos:

 

75 cent. de compr.                                   10 cent. de diâmetro.

 

 

 

 

 

 

45 cent. de compr.

20 cent. de largura.

10 cent. de espessura.

    Em rolos:

45 cent. de compr.                                    15 cent. de diâmetro

75 cent. na maior extensão, exce-ptuados os mapas acondicionados em invólucros especiais, até 1 metro de comprimento por 15 cen-tímetros de diâmetro.

1) – O peso dos impressos em geral pode ser elevado a três quilos quando se tratar de volume expedido isoladamente. "Este peso só poderá ser excedido quando se tratar de obra indivisivel em um só tomo”. Os impressos expedidos a descoberto com a forma de cartão, dobrados ou não, ficam sujeitos aos mesmos limites mínimos de dimensões estabelecidas para os bilhetes postais

2) – Os maços ou pacotes de jornais e revistas destinados a uma só localidade e expedidos pelos editores para o interior da República poderão ser aceitos até o peso máximo de 20 quilos por volume. Quando, porem, forem destinados ao exterior ficam sujeito aos mesmos limites estabelecidos para os impressos em geral.

3) – Os limites de peso e de dimensões para as encomendas destinadas ao exterior são reguladas pela tarifa especial de colis-postaux.

4) – As correspondências oficiais, quando destinadas ao exterior, ficam sujeitas aos mesmos limites de peso e de dimensões estabelecidas para as correspondências particulares.

CAPÍTULO IV

VALORES DECLARADOS PARA O INTERIOR

1 – As remessas de valores declarados para o interior só podem ser aceitas como cartas ou encomendas, mediante o pagamento do prêmio proporcional ao valor, alem das taxas relativas á classe respectiva; do prêmio fixo de registo e do aviso de recebimento (A. R.), do seguinte modo ;

a) Cartas – 200 réis por 10$0 ou fração dessa importância até o máximo de 1:000$0;

b) Encomendas – 300 réis por 10$0 ou fração dessa importância até o máximo da 500$0.

2 – A moeda corrente, os títulos ao portador e os selos e estampilhas de qualquer espécie não obliterados e ainda em vigor só poderão ser registrados com valor declarado correspondente ao seu valor nominal ou facial.

CAPITULO V

VALOR POSTAIS NACIONAIS

1 – Os vales postais nacionais ficam sujeitos aos seguintes prêmios alem do prêmio de registro obrigatório para a carta que conduzir o aviso do mesmo vale:

Até 25$0 ......................................................................................................................................................... $5

De mais de 25$0 até 50$0 ........................................................................................................................... 1$0

De mais de 50$0 até 100$0 ......................................................................................................................... 1$5

De mais de 100$0 até 150$0 ....................................................................................................................... 2$0

De mais de 350$0 até 200$0........................................................................................................................ 2$5

De mais de 200$0 em diante, mais $600 por 100$0 ou fração dessa importância, até o máximo estabelecido na emissão para cada repartição postal.

2 – Os vales postais telegráficos, alem dos prêmios acima estabelecidos, pagarão 5$0 pela transmissão do telegrama.

3 – Os vales que os tomadores desejarem remeter por avião pagarão mais a taxa correspondente ás despesas desse meio do transporte.

CAPITULO VI

CARTAS E  CAIXA COM  DECLARADO, ECOMENDAS (COLIS-POSTAUX) PARA O EXTERIOR E VALES POSTAIS INTERNACIONAIS

Essas serviços serão executados de conformidade com a Convenção Postal Universal o Acordos particulares internacionais. As taxas e prêmios  a cobrar pela execução da tais serviços constarão de tarifas especiais organizadas nos termos da mesma Convenção e dos Acordos, observados. porem os mesmos equivalentes de 3$0 para o franco-ouro e de 15$0 para o dolar, estabelecidos por este decreto.

CAPITULO VII

SERVIÇO DE COBRADAS

1 – No serviço de  cobranças o limite máximo dos títulos a cobrar será o mesmo estabelecimento em relação a cada repartição postal para a pagamento de vales postais.

2 – Das importâncias cobradas, a repartição postal que efetuar a cobrança descontará.

a) uma comissão de $500 por 25$000 ou fração dessa importância sobre cada título;

b) o prêmio do vale postal relativo ao produto líquido a ser enviado ao correio devedor.

CAPITULO VIII

ASSINATURA DE JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIODICAS

Pela assinatura de jornais e outras publicações periódicas obtidas por intermédio do Correio, serão cobradas adiantadamente :

a) o preço integral da assinatura, correspondente ao período a que se referir a assinatura;

b) o Prêmio de 2 % sobre essa importância;

c) o prêmio do vale postal ou da carta registada com valor. para transferência dessa importância.

CAPÍTULO IX

ASSINATURAS DE CAIXAS POSTAIS

As assinaturas de caixas postais começarão no 1º dia do mês em que forem tomadas e terminarão sempre no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, pagando os assinantes, adiantadamente, por ano, semestre ou trimestre, as importâncias devidas ao acordo com a seguinte tabela :

a) nas Administrações do Distrito Federal, São Paulo e Administrações de 1ª classe:

Por ano

Caixas quádruplas ................................................................................................................................... 144$0

Caixas duplas ............................................................................................................................................ 84$0

Caixas simples............................................................................................................................................ 60$0

b) nas Administrações de 2ª classe e agências especiais:

                                                                                                                                              Por ano

Caixas quádruplas ................................................................................................................................... 120$0

Caixas duplas............................................................................................................................................. 72$0

Caixas simples............................................................................................................................................ 48$0

c) nas Administrações de 3ª e 4ª classe e nas agências do 1ª classe:

                                                                                                                                              Por ano

Caixas quádruplas.................................................................................................................................... 108$0

Caixas duplas............................................................................................................................................. 66$0

Caixas simples............................................................................................................................................ 42$0

d) nas Agências, de 2ª, 3ª e 4ª  classe :

                                                                                                                                              Por ano

Caixas simples............................................................................................................................................ 36$0

CAPITULO X

COUPONS -RESPOSTA E CARTEIRAS DE  INDENTIDADE.

a) pela emissão de cada carteira de identidade será cobrada a taxa de 3$000;

b) as coupons-resposta serão vendidos a 1$000.

TITULO II

Taxas telegráficas

CAPITULO I

SERVIÇO TELEGRÁFICO INTERIOR

1 – Telegramas particulares, por qualquer meio de transmissão, combinado ou isolado :

a) Taxa fixa, por 60 palavras ou fração desse número, em cada telegrama ................................. 1$000

b) Taxa de percurso, por palavra, em telegrama com percurso dentro do mesmo Estado ou entre dois Estados limitrofes....................................................................................................................................... $100

c) Taxa de percurso, por palavra, em telegrama com percurso entre três a seis Estados ............  0200

d) Taxas de percurso, por palavra, em telegrama com percurso entre sete a dez Estados ..........  0300

c) Taxa de percurso, por palavra, em telegrama com percurso superior a dez Estados ................ $400

2 – Telegramas urgentes e cotejados :

a) Os telegramas urgentes pagam o triplo da taxa de percurso, sem aumento da taxa fixa de ....1$000

b) Os telegramas cotejados pagam, alem da taxa total do telegrama, 50 % da taxa de percurso.

3 – Telegramas urbanos e interurbanos :

a) Taxa fixa por telegrama até 20 palavras ................................................................................... 1$000

b) taxa adicional em cada grupo de duas palavras alem das 20 primeiros...................................... $100

Parágrafo único. O serviço interurbano fica limitadas ás localidades contíguas, como Recife e Olinda, Cachoeira e São Felix, Vitória e Vila Velha, e às comunicações trocadas entre a Capital Federal a as cidades de Nova Iguassú, Niterói, Petrópolis, Terezópolis e Friburgo, entre as fortalezas e ilhas da baía de Guanabara e entre  Niterói e São Gonçalo e as referidas localidades.

4 – Telegramas urbanos de propaganda :

a) Taxa fixa pela entrega de cada telegrama até 2.000 ...............................................................  $400

b) Taxa fisa pela entrega de cada telegrama em número superior a 2.000 .................................. $300

Parágrafo único. Os telegramas urbanos de propaganda deverão ser entregues á repartição já com o texto e os endereços preenchidos pelos interessados, em fórmulas por eles adquiridas.

5 – Telegramas oficiais : federais e estaduais.

Taxa fixa, por palavra ...................................................................................................................... $100

§ 1º Essa taxa será reduzida de  para os telegramas trocados dentro dos Estados do Goiaz, Mato Grosso e Amazonas e do Território do Acre.

§ 2º Gozarão dessa taxa reduzida as autoridades estaduais; fortuitamente ausentes do seu Estado a aquelas que exercerem funções permanentes em outro.

6 – Telegramas de imprensa:

Taxas por palavra ............................................................................................................................ $100

§ 1º Essa taxa será reduzida: de 10 % quando o número das palavras transmitidas em cada dia exceder de 1.000; de  20 %, quando exceder de 1.500; de 30% quando exceder de 2.000; de 40 %, quando exceder de 3.000; e de 50 %, quando exceder de 4.000.

§ 2º Gozarão dessa taxa reduzida os correspondentes de jornais, os jornais e as agências de informações quando os telegramas forem destinados à publicidade.

7 – Telegramas múltiplos o cópias de telegramas

Taxa por grupo da 30 palavras ou fração desse número................................................................. $500

8 – Conferências telegráficas ;

Taxa por palavra que o conferencista transmitir e receber ............................................................. 0500

Parágrafo único A transmissão dessas conferências será feita em hora previamente marcada pelo chefe do tráfego telegráfico.

9 – Cartas telegráficas :

Taxa fixa por 20 palavras ou fração dessa número, em cada telegrama....................................... 1$000

Parágrafo único. Alem dessa taxa fixa, as cartas telegráficas paragrão, 50% das faxas de percurso estabelecidas nas alíneas b a e do número 1.

10) – Radiotelegramas costeiros :

a) Taxa por palavra, compreendida a transmissão entre a estação costeira e a telegráfica á qual estiver ligada diretamente .......................................................................................................................... $400

b) Taxa por palavra, alem da anterior, quando houve outro percurso elétrico ................................ $300

11 – Radiotelegramas para múltiplos  destino:

a) Taxa por palavra transmitida ....................................................................................................... $300

b) Taxa por palavra recebido ........................................................................................................... $010

12 – Suspensão de transmissão:

Taxa fixa por telegrama ..................................................................................................................1$000

13 – Registo de endereço:

Taxa fixa anual ............................................................................................................................ 25$000

CAPITULO II

Serviço Telegráfico Exterior

                                                                                                                                          Francos

                                                                                                                                                               Ouro

Taxa brasileira:

1  – Telegramas particulares ordinários:

Taxa por palavra   ..........................................................................................................................    1,25

2 – Telegramas em código (CDE):

a) Taxa minima por telegrama  até 4 palavras.................................................................................. 3,32

b) Taxa por palavra excedente das 4 primeiras ..............................................................................  0,83

3 – Telegramas preteridos.

4 – Cartas telegráficas  e radiotelegráficas (NLT):

a) Taxa minima por conta ate 20 palavras........................................................................................ 8,40

b) Taxa por palavra excedente das 20 primeiras..... ........................................................................ 0,42

5 – Telegramas de imprensa:

Taxa por palavra, seja qual for a procedência ou destino, sem exceção.....................................................0,25

6 – Telegramas em trânsito:

Taxa por palavra ............................................................................................................................... 1,00

7 – Radiotelegramas costeiros:

a) Taxa por palavra, compreendida a transmissão entre a estação costeira e a telegráfica  a qual estiver ligada diretamente............................................................................................................................ 0,60

b)  Taxa por palavra alem  da anterior  quando houver outro percurso eletrico................................ 0,25

8 – Radiotelegramas  de múltiplos  destinos  recebidos:

Taxa por palavra ............................................................................................................................... 0,05

9 – Telegramas de fronteira:

Taxa por telegrama ate trinta  palavras ou Fração desse número entre estações  brasileiras e estrangeiras limítrofes.................................................................................................................................. 1,00

10 – As taxas estabelecidas pelos  ns. 1 a 4 deste capitulo  vigoram para todos os  paises  com exceção  somente dos limítrofes para  os quais  haja  taxas  espaciais  estipuladas  em convênio.

Taxas terminais e do trânsito brasileiras em vigor  de acordo com os convênios de tráfego mútuo telegráfico e rádio-elétrico celebrados com diversos  paises sul-americanos.

11 – Republica Argentina:

Via Uruguaiana (Ug. ).

a) Taxa terminal de zona sul ............................................................................................................ 0,50

b) Taxa terminal de zona norte ......................................................................................................... 1,00

c) Taxa de trânsito ............................................................................................................................ 1,00

                                                                                                                                                                Francos

                                                                                                                                                                  Ouro

12 – República Oriental do Uruguai:

Via Jaguarão (J.g).

a) Taxa termunal de zona sul ........................................................................................................... 0,50

b) Taxa terminal de zona norte ......................................................................................................... 1,00

c) Taxa de transito............................................................................................................................. 1,00

A zona sul abrange os seguintes Estados: Rio Grande  do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais Goiaz, Mato Grosso e Distrito Federal.

A zona norte abrange os demais Estados inclusive o Território do Acre.

13 – Bolívia:

Via Corumbá (telegrafo):

a) de qualquer estação brasileira (exceto Santarem, Manaus e acreanas) ..................................... 0,50

b) de Santarem, Manaus e estações   acreanas .............................................................................. 3,00

c) serviço limítrofe entre Corumbá e Porto Suares  por telegrama alé 20 Palavras ......................... 2,00

d) por palavra excedente das 20 primeiras ...................................................................................... 0,10

Via Porto Velho (radio):

e) de Porto Velho para estações bolivianas ate 10  palavras........................................................... 6,00

f) por palavra excedente das 10 primeiras ....................................................................................... 0,60

g) de Manáus ou qualquer estação  acreana.................................................................................... 1,50 

h) de Belem ou Santarem ................................................................................................................. 2,50

i) de gualquer  outra estação   telegráfica  ou radioelétrica brasileira................................................3,00

14 – Paraguai:

De qualquer estação brasileira;

Telegramas ordinários em português ou hespanhol ........................................................................ 0,75

Telegramas ordinários em qualquer outro idioma ............................................................................ 0,15

Telegramas urgentes em português ou espanhol ............................................................................ 0,15

Telegramas urgentes em qualquer outro idioma .............................................................................. 0,30

Telegramas cotejados simples ......................................................................................................... 0,30

Telegramas cotejados urgentes ....................................................................................................... 0,45

Telegramas em código simples ........................................................................................................ 0,30

Telegramas em código urgentes ...................................................................................................... 0,45

Telegramas em código cotejados ..................................................................................................... 0,60

Telegramas em código cotejado urgentes......................................................................................... 0,75

Taxa fixa por despacho......................................................................................................................0,15

15 – Perú – Via – Cruzeiro do Sul (rádio):

De Manaus ou qualquer  estação acreana ....................................................................................... 1,50

De Santarem ou Belem .................................................................................................................... 2,50

De qualquer outra estação brasileira ................................................................................................ 3,75

16 – Os Telegramas de imprensa, bolsas de comercio, centros comerciais e científicos gozam da redução de 50%  da tarifa ordinária não sofrendo alteração a taxa fixa e as demais de outros serviços se o  expeditor fizer uso deles.

                                                                                                                                                                  Franco

                                                                                                                                                                     Ouro

17 – Registados – a tarifa ordinária mais e sobre-taxa de........................................................................ 0,875

18 – Múltiplos – até 100 palavras ou fração ............................................................................................. 0,875

CAPITULO III

Serviço Telefônico

1 – Assinatura de aparelho telefônicos:

a) Para particulares, por semestre .............................................................................................. 60$000

b) Para Jornais, agências jornalisticas, empresas telegráficas, embaixadas, legações, consulados, estações, ferro-viárias, ferro-carrís e de navegação e associacões de classes, por semestre ............. 45$000

c) Para resdencias de autoridades e funcionários públicos, por semestres ................................ 30$000

§ 1º As despesas de construção de linha e de instalação dos aparelhos serão pagas pelos interessados.

§ 2º Quando as despesas a que se refere o parágrafo anterior correrem por canta de particulares, serão paga adiantadamente, mediante orçamento prévio.

§ 3º Os pagamentos  das assinaturas semestrais serão feitas adiantadamente.

2 – Conversação telefônica:

a) Dentro da Capital Federal:

Pelos 3 primeiros minutos ............................................................................................................... $400

Por minuto que exceder aos 3 primeiros ......................................................................................... $100

b) Entre a Capital e Niterói;

Pelos 3 primeiros minutos.............................................................................................................. 1$000

Por minuto que exceder aos 3 primeiros.......................................................................................... $400

c) Entre a Capital Federal ou Niterói  e Petrópolis:

Pelos 3 primeiros minutos ............................................................................................................. 1$500

Por minuto que exceder aos 3 primeiros ......................................................................................... $500

d) Entre  a Capital Federal ou Niterói e Terezópolis:

Pelos 3 primeiros minutos ............................................................................................................. 1$800

Por minuto que exceder aos 3 primeiros ......................................................................................... $600

e) Entre Petropolis e Terezópolis:

Pelos 3 primeiros minutos ............................................................................................................. 1$500

Por minuto que exceder aos 8 primeiros ......................................................................................... $500

TITULO III

CAPITULO  UNICO

Rendas  Industriais E Disposições Diversas

1 – Alem do estabelecido nos títulos anteriores, serão arrecadas como “Rendas Industriais do Estados – Renda dos Correios e Telégrafos” todas as importâncias provenientes do seguinte:

a) Dos valores encontrados nas correspondência e encomendas do qualquer espécie não entregues e caidas em refugo definitivo, findo o prazo legal para a restituição aos remetentes.

Parágrafo único. Quando esses valores não estiverem representados por moeda corrente, serão os objetos vendidos em hasta pública, de acordo com instruções baixadas pela Diretoria Geral.

b) da venda de obras editadas pelos Correios e Telégrafos, de acordo com os preços fixados pelo diretor geral;

c) das diferenças de câmbio;

d) da venda dos materiais inserviveis;

e) das importâncias prescritas em depósitos, relativas o vales postais a chaves de caixas de assinantes, a títulos em cobrança, ou a quaisquer outros serviços industriais de Correios e Telágrafos, existentes ou que venham a existir;

f) dos saldos decorrentes dos ajustes de contas internacionais;

g) das multas regulamentares ou contratuais.

2 – As rendas de Correios o Telégrafos serão arrecadadas em selos ou por meio de, talões, guias ou de máquinas de franquiar, de acordo com o que for determinado pelo diretor geral em relação a cada serviço.

3 – Para todos os serviços postais internacionais ficam estabelecidos os equivalentes de 3$000 para o franco-ouro e de 15$000 para o dolar-ouro.

4 – As taxas do serviço telegrafico para o exterior serão cobradas pelo equivalente papel fixado trimestralmente pelo diretor geral, de acordo com o regulamento do serviço telegráfico internacional, tomando-se por base o câmbio médio do trimestre. anterior, segundo às cotações do câmbio registradas pela Càmara Sindical dos Corretores de Fundos  Públicos da Capital Federal.

5 – Todos os serviços postais e Telegráficos previstos  pelas Convenções Internacionais, poderão ser postos em execução mediante regulamento aprovado pelo diretor geral.

Parágrafo único. Nas taxas e prêmios relativos a tais serviços serão obedecidos os limites máximos e mínimos fixados pelas Convenções Internacionais.

6 – As importâncias dos prêmios e taxa  postais e telegráficas cobradas pelas correspondências e telegramas oficiais federais serão debitadas a cada repartição remetente e creditadas em “Renda Industrial” – “Correspondências oficial" e Telegramas oficiais:

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1931. – José Americo de Almeida.