DECRETO Nº 20.775, DE 19 DE março DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Pinto da Fonseca a pesquisar ouro e associados no Município de Dianópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Pinto da Fonseca a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego da Lavrinha, no Distrito e Município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a seiscentos metros (600 m) no rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) de um marco de pedra situado no lugar denominado Buraco da Lavrinha, e os lados divergentes do vértice considerado, com os rumos: leste (E) e sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste decreto, pagará  a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior