DECRETO N. 20.776 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931
Remove agentes dos Correios do Distrito Federal e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a proposta apresentada pelo diretor geral dos Correios, de conformidade com o art. 4º do decreto n. 20.718, de 25 de novembro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Ficam removidas, na Administração dos Correios do Distrito Federal, a agente de Mangueira, Zaida Serejo da Silva Cabral para a agência de Cosme Velho; a agente de rua Barão de Mesquita. Cecilia Werneck Garcez para a de Largo de Catumbí; a da rua Humaitá, Zulmira Magalhães Pereira para a de Jardim Botânico; de Estação de São Cristovão, Hortencia Navarro Calaça para a de rua São Luiz Gonzaga.
Art. 2º As atuais fianças de cada uma dessas agentes responderão tambem pela nova gestão nas agências para as quais são removidas por este decreto.
Art. 3º Ficam suprimidos oito lugares de auxiliar de agencias de 2ª classe, atualmente vagos em consequência do citado decreto número 20.718.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 11 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.