DECRETO Nº 20.776, DE 19 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Machado da Cunha Rodrigues a pesquisar turfa e associados no Município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Machado da Cunha Rodrigues a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no lugar denominado Paraíso, Distrito e Município de Igaraçu, Estado de Pernambuco, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice no centro do pontilhão de concreto construído sôbre o rio Tabatinga, na estrada Igaraçu-Itapissuna, e os lados divergente do vértice considerado têm: mil duzentos e sessenta e oito metros (1.268 m), norte (N) magnético; oitocentos e cinqüenta metros (850 m), quarenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (47º 55’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior