DECRETO N.º 20.778 – DE 19 DE MARÇO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa Martins a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico de Sousa Martins a pesquisar cassiterita e associados em terrenos dos imóveis Engenho ou Capão e Logradouro, situados no distrito de Santa Rita do Rio-Baixo, município São João Del Rei, estado de Minas gerais, em duas diferentes área perfazendo um total de duzentos e no noventa e um hectares e quatorze ares (291,14ha), e assim definidas: a primeira (1.ª), com duzentos e oitenta e três hectares e dezenove ares (283,19ha), é delimitada por um polígono que têm um vértice à distância de quinhentos e quarenta metro (540m), no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE), da tôrre matriz de Santa Rita do Rio Baixo, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e cinco metros (245m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); trezentos e dez metros (310m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE); novecentos e cinco metros (905m), dez graus sudeste (10º SE); quinhentos e cinco metros e sessenta e dois centímetros (505,62m), oitenta e quatro minutos nordeste (84º 4’NE); mil seiscentos e oitenta metros (1.680m), dez graus sudeste (10º SE); mil quinhentos metros (1.500m), oitenta e nove graus e trinta um minutos noroeste (89º 30’ NW); mil duzentos e dez metros (1.210m), norte (N); trezentos e setenta metros (370m), sessenta graus noroeste (60º NW); quatrocentos e vinte metros (420m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); setecentos noventa metros (790m), norte (N); a segunda (2.ª), com sete hectares e sessenta e cinco ares (7,65ha), é delimitada por um triângulo que têm um vértice no fim do caminhamento seguinte, medido a partir do marco do quilômetro cento e dezoito (km 118) da Rêde Mineira de Viação: três mil metros (3.000m), trinta graus nordeste (30º NE); mil quatrocentos e dois metros (1.402m), oitenta graus nordeste (80º NE). Os lados, partindo do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m), oitenta graus nordeste (80º NE); seiscentos metros (600m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); trezentos metros (300m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.
Art.3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.