DECRETO N

DECRETO N. 20.779 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1931

Altera o regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, sobre a necessidade de ser acrescentado ao art. 31 do regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 14.250, de 7 de julho de 1920, um parágrafo 2º, passando o seu parágrafo único a 1º, resolve:

Artigo único. Acrescente-se ao art. 31 do regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada o seguinte parágrafo 2º, passando o parágrafo único a ser parágrafo 1º:

§ 2º Os oficiais de que cogita este artigo desde que revertam ao Quadro Ordinário, poderão, a juízo do Governo, ser incluídos na escala de comando, independentemente dos requisitos que não poderiam ter preenchido no posto anterior, em virtude da situação especial em que, então se achavam.”

Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.