DECRETO Nº 20

DECRETO N. 20.782 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931 (*)

Aprova a reforma dos estatutos da Associação Geral de Auxílios Mútuos da Estrada de Ferro Central, do Brasil e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu a Associação Geral de Auxílios Mútuos da Estrada de Ferro Central do Brasil, resolve conceder-lhe, autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, de acordo com os decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de, 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931 e, bem assim, aprovar as modificações dos estatutos da mesma associação, que este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária, realizada em 30 de agosto de 1931, eliminando- se, porém, do artigo 158 a expressão final: “salvo no início, caso este em que a ordem de contemplação será por sorteio na forma prevista neste capítulo”.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getúlio Vargas.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1932.