DECRETO N. 20.783 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931 (**)
Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização à Caixa de Socorros do Pessoal Marítimo da Saúde Pública da Capital Federal para operar com seus associados em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa de Socorros do Pessoal Marítimo da Saúde Pública da Capital Federal, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanha, feitas em assembléia geral extraordinária, realizada em 24 de setembro do corrente ano, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225. de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
(**) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 6 de janeiro de 1932.