DECRETO Nº 20.784, DE 19 DE marçO DE 1946.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de Abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimido um cargo da classe H da carreira de Farmacêutico , do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de José Paulino Godói , devendo a dotação correspondente ser levada a crédito do mesmo Quadro de referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de março de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos