DECRETO Nº 20.785, DE 19 DE março DE 1946.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete cargos da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, sendo seis vagos em virtude da promoção de Carlos Rufino dos Santos Pederneiras, Celeste Braga Cordeiro de Melo, Durval Alves Dantas, Fernando Goulart, João José da Silva, Teodoro Pereira Saraiva e um vago criado pelo Decreto-lei nº 7.921, de 3 de setembro de 1945, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Ernesto de Sousa Campos