DECRETO Nº 20.787, DE 19 DE março DE 1946.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos vagos da classe F, da carreira de Professor do Ensino Primário, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criados pelo Decreto-lei nº 7.921, de 3 de Setembro de 1945, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Sousa Campos