Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.788 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931
Altera o quadro do pessoal civil da Secretaria de Estado da Guerra
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica suprimido no quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Guerra um lugar de 3º oficial.
Art. 2º Fica criado no quadro do pessoal da mesma Secretaria de Estado um lugar de datilógrafo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.