DECRETO Nº 20.798 —DE 19 DE MARÇO DE 1946
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Curso de Estado Maior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica o Curso de Estado Maior que será subordinado ao Estado Maior da Aeronáutica.
Art. 2º Êsse curso se destina a formação de oficiais de estado maior para a Fôrça Aérea Brasileira.
Art. 3º Funcionará provisoriamente na Escola de Estado Maior do Exército mediante entendimentos entre os Ministros de Estado das pastas interessadas.
Art. 4º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções regulando o funcionamento dêsse curso.
Art. 5º Os oficiais, ao terminarem o curso com aproveitamento, terão todos os direitos e vantagens previstos para os que atualmente possuem o curso de Estado Maior do Exército ou da Escola de Guerra Naval.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
P. Góis Monteiro.