DECRETO Nº 20.798 —DE 19 DE MARÇO DE 1946

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Curso de Estado Maior

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica o Curso de Estado Maior que será subordinado ao Estado Maior da Aeronáutica.

Art. 2º Êsse curso se destina a formação de oficiais de estado maior para a Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 3º Funcionará provisoriamente na Escola de Estado Maior do Exército mediante entendimentos entre os Ministros de Estado das pastas interessadas.

Art. 4º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções regulando o funcionamento dêsse curso.

Art. 5º Os oficiais, ao terminarem o curso com aproveitamento, terão todos os direitos e vantagens previstos para os que atualmente possuem o curso de Estado Maior do Exército ou da Escola de Guerra Naval.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Armando Trompowsky.

P. Góis Monteiro.