DECRETO N. 20.802 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931 (**)
Aprova com alteração a reforma dos estatutos da Caixa Auxiliar dos Empregados Postais e conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Auxiliar dos Empregados Postais, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folhe de pagamento nos termos dos decretos ns. 17.140, de 15 de dezembro de 1925, e 20.225, de 148 de julho de 1931, e, bem assim, aprovar as modificações dos estatutos da mesma Caixa, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 8 de setembro deste ano, substituindo-se, porem, no art. 70 as palavras “gratificações ou percentagens” pela palavra “remunerações”.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
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(**) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1931.