DECRETO N. 20.803 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931
Cancela a autorização concedida à sociedade anónima R. C. A. of. Brazil Inc. para funcionar na República
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima R. C. A. of Brazil, Inc., com sede em Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 18.993, de 19 de novembro de 1929, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. Fica cancelada a autorização que, para funcionar na República, foi concedida á sociedade anônima R. C. A. of Brazil Inc. pelo decreto n. 18.993, de 19 de novembro de 1929.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO Vargas.
Lindolfo Collor.