DECRETO Nº 20.803, DE 22 DE MARÇO DE 1946.
Extingue a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Os atuais ocupantes da mesma Tabela, ficam transferidos para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do aludido Ministério.
Art. 3º Fica alterada, por fôrça dêste decreto, de acôrdo com a relação anexa, a série funcional de Auxiliar de Escritório da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal.
Art. 4º Os extranumerários diaristas do órgão extinto ficam também transferidos para a respectiva Tabela da Divisão do Pessoal.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto, correrá a conta da verba própria do vigente orçamento para o mesmo Ministério.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacílio Negrão de Lima
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DIVISÃO DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários mensalistas
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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3 | ............................... | XI | Ordinária | 3 | ............................ | XI |
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4 | ............................... | X | Ordinária | 5 | ............................ | X |
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5 | ............................... | IX | Ordinária | 6 | ............................ | IX |
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7 | ............................... | VIII | Ordinária | 7 | ............................ | VIII |
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13 | ............................... | VII | Ordinária | 15 | ........................... | VII |
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32 |
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| 36 |
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