DECRETO Nº 20.803, DE 22 DE MARÇO DE 1946.

Extingue a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Os atuais ocupantes da mesma Tabela, ficam transferidos para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do aludido Ministério.

Art. 3º Fica alterada, por fôrça dêste decreto, de acôrdo com a relação anexa, a série funcional de Auxiliar de Escritório da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal.

Art. 4º Os extranumerários diaristas do órgão extinto ficam também transferidos para a respectiva Tabela da Divisão do Pessoal.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto, correrá a conta da verba própria do vigente orçamento para o mesmo Ministério.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Octacílio Negrão de Lima

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DIVISÃO DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários mensalistas

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

3

...............................

XI

Ordinária

3

............................

XI

 

4

...............................

X

Ordinária

5

............................

X

 

5

...............................

IX

Ordinária

6

............................

IX

 

7

...............................

VIII

Ordinária

7

............................

VIII

 

13

...............................

VII

Ordinária

15

...........................

VII

 

32

 

 

 

36