DECRETO Nº 20.804, DE 22 DE MARÇO DE 1946.

Extingue vagas de Despachante junto à Alfândega do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 56 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de Janeiro de 1942,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas as vagas de Despachantes Aduaneiros junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrentes do falecimento de José Saturnino de Messias Gomes, José Moreira de S. Filho, Armando Fernandes e Alfredo de Morais Silva e da dispensa de João Eduardo Pestana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 22 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal