Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.804, DE 22 DE MARÇO DE 1946.
Extingue vagas de Despachante junto à Alfândega do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 56 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de Janeiro de 1942,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintas as vagas de Despachantes Aduaneiros junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrentes do falecimento de José Saturnino de Messias Gomes, José Moreira de S. Filho, Armando Fernandes e Alfredo de Morais Silva e da dispensa de João Eduardo Pestana.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 22 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal