Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 20.806, DE 25 DE MARÇO DE 1946.
Revoga o Decreto nº 16.498, de 31 de Agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. único. Fica revogado o Decreto nº 16.498, de 31 de Agôsto de 1944, que autorizou o cidadão brasileiro Clemente Apolônio, residente em Teofilo Otôni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de janeiro, 25 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Gastão Vidigal