DECRETO Nº 20.808, 26 DE MARÇO DE 1946.

Transfere funções das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerários-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura e Serviço de Administração, do Departamento Nacional da Criança para as da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, conforme relação anexa, funções das Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalistas do Instituto Nacional de Puericultura e Serviço de Administração, do Departamento Nacional da Criança, para as da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.

Art. 2º êste Decreto entrará em vigor em 1 de abril do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G .Dutra

Ernesto de Souza Campos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA - UNIVERSIDADE DO BRASIL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Números de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

7

Atendente .....................................

VI

F.N.M. - U.B.

8

Atendente ...............

VI

F.N.M. - U.B.

1

Atendente .....................................

VI

I.N.P. - D.N.C

2

Auxiliar de escritório .....................

VIII

F.N.M. - U.B.

3

Axiliar de escritório .

VIII

F.N.M. - N.B

1

Auxiliar de estritório ......................

VIII

I.N.P. - D.N.C

28

Enfermeiro ....................................

VII

F.N.M.-U.B.

30

Enfermeiro ..............

VII

F.N.M. - U.B.

2

Enfermeiro ....................................

VII

I.N.P.-D.N.C.

1

Médico ..........................................

XV

S.A. - D.N.C. (T.SUP)

1

Médico ....................

XV

F.N.M. - U.B.

4

Médico ..........................................

XVI

F.N.M. - U.B.

5

Médico.....................

XVI

F.N.M. - U.B.

1

Médico ..........................................

XVI

I.N.P. - D.N.C.

(T.O.)

2

Médico ..........................................

XVII

I.N.P. - D.N.C.

(T.Sup.)

2

Médico ....................

XVII

F.N.M. - U.B.

Tabela Numérica Suplementar

1

Escriturário ...................................

XVI

I.N.P. - D.N.C.

1

Escriturário .............

XVI

F.N.M. - U.B.

1

Médico ..........................................

XXII

I.N.P. - D.N.C.

1

Médico ....................

XXII

F.N.M. - U.B.