DECRETO Nº 20.808, 26 DE MARÇO DE 1946.
Transfere funções das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerários-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura e Serviço de Administração, do Departamento Nacional da Criança para as da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, conforme relação anexa, funções das Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalistas do Instituto Nacional de Puericultura e Serviço de Administração, do Departamento Nacional da Criança, para as da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
Art. 2º êste Decreto entrará em vigor em 1 de abril do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G .Dutra
Ernesto de Souza Campos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA - UNIVERSIDADE DO BRASIL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Números de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
7 | Atendente ..................................... | VI | F.N.M. - U.B. | 8 | Atendente ............... | VI | F.N.M. - U.B. |
1 | Atendente ..................................... | VI | I.N.P. - D.N.C | ||||
2 | Auxiliar de escritório ..................... | VIII | F.N.M. - U.B. | 3 | Axiliar de escritório . | VIII | F.N.M. - N.B |
1 | Auxiliar de estritório ...................... | VIII | I.N.P. - D.N.C | ||||
28 | Enfermeiro .................................... | VII | F.N.M.-U.B. | 30 | Enfermeiro .............. | VII | F.N.M. - U.B. |
2 | Enfermeiro .................................... | VII | I.N.P.-D.N.C. | ||||
1 | Médico .......................................... | XV | S.A. - D.N.C. (T.SUP) | 1 | Médico .................... | XV | F.N.M. - U.B. |
4 | Médico .......................................... | XVI | F.N.M. - U.B. | 5 | Médico..................... | XVI | F.N.M. - U.B. |
1 | Médico .......................................... | XVI | I.N.P. - D.N.C. (T.O.) | ||||
2 | Médico .......................................... | XVII | I.N.P. - D.N.C. (T.Sup.) | 2 | Médico .................... | XVII | F.N.M. - U.B. |
Tabela Numérica Suplementar
1 | Escriturário ................................... | XVI | I.N.P. - D.N.C. | 1 | Escriturário ............. | XVI | F.N.M. - U.B. |
1 | Médico .......................................... | XXII | I.N.P. - D.N.C. | 1 | Médico .................... | XXII | F.N.M. - U.B. |