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DECRETO Nº 20.810, DE 26 DE MARÇO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Cecília, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Cecília, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos