DECRETO Nº 20.811, DE 26 DE marçO DE 1946.

Modifica a redação do art. 3º do Decreto nº 20.766, de 19 de março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. O art. 3º do Decreto nº 20.766, de 19 de março de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A equiparação, que pelo presente Decreto é concedida ao Colégio Estadual de Mogi das Cruzes, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob o regime de inspeção preliminar”.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos