DECRETO N

DECRETO N. 20.812 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931

Altera o exercício de cargos em algumas repartições e estabelecimentos de ensino militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a imperiosas necessidades do serviço nos corpos de tropa, resolve:

Art. 1º A título provisório as funções de comandantes de companhias dos Colégios Militares, chefe de secção Circunscrições de Recrutamento, adjuntos de Divisão e de Secção de Departamento do Pessoal da Guerra e do Departamento Central, podem ser indistintamente exercidos por capitães ou 1º tenentes.

Art. 2º Os cargos de secretários de qualquer repartição ou estabelecimento de ensino militar são privativos do posto de 1º tenente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 17 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.