DECRETO Nº 20.813, DE 3 DE março DE 1946.

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Estadual, de Taquaritinga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Estadual de Taquaritinga, com sede em Taquaritinga, no Estado do São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos