DECRETO N. 20.814 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Marinha o crédito especial de 642$0, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos ao mestre Geral da Imprensa, Naval aponsentado, José Augusto da Silva
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 1.º do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir pelo Ministério da Marinha o credito especial de seiscentos e quarenta e dois mil réis (642$0), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, no período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 1928, a que tem direito, de conformidade com o decreto n. 20.651, de 12 de novembro último, o mestre geral da Imprensa Naval, aposentado, José Augusto da Silva.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.